Saiba as diferenças entre separação e divórcio
Antes de 1977, na vigência do Código Civil de 1916, a sociedade conjugal se dissolvia com o desquite (atualmente, separação judicial). Mas o vínculo conjugal, aquele estabelecido com o casamento, só era rompido ou com a nulidade, anulação, morte de um dos cônjuges, ou com a Declaração da Ausência.
No desquite, apenas sociedade conjugal era extinta, pondo fim ao deveres de coabitação, fidelidade e ao regime de bens. Atualmente, depois da Emenda Constitucional nº9, de 28 de junho de 1977, da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio) e do Código Civil de 2002, este vínculo passou a ser suscetível de dissolução, pois, o divórcio tem o condão de romper o vínculo conjugal.
Em outras palavras, com o divórcio, a relação jurídica antes existente entre os cônjuges, decorrente do casamento, se extingue, podendo o cônjuge divorciado contrair novas núpcias.
Fonte: Constituição Federal/88; Código Civil 2002
domingo, 11 de maio de 2008
SEPARAÇÃO E DIVÓRCIOS
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